Ata do Pregão nº 03/2008, Protocolo nº 980/2008, Procedimento Administrativo nº 77/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e Adjudicação.
Aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e oito, a partir das 13h30min, na sala de licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fez-se presente o Pregoeiro, que abaixo assina, nomeado através da Portaria nº 100/2007-PRE, para conduzir a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão nº 03/2008, cujo objeto é a seleção de empresa para fornecimento de pneus para entrega futura, através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS durante o exercício 2008, de acordo com as condições do Edital do Pregão supracitado. No horário definido no Edital (14hOOmin) o pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O pregoeiro informou aos presentes os procedimentos que seriam adotados durante a sessão pública do Pregão e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Após o período de tolerância de dez minutos, o pregoeiro deu por encerrado o recebimento das propostas (14h10min). Apresentou os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) a seguinte empresa, a partir daqui denominada licitante, e seu respectivo representante: CINCAL PNEUS LTDA. - Rodrigo Texeira Sousa. O Pregoeiro verificou o atendimento das condições estabelecidas para a habilitação preliminar por parte da empresa participante, considerando-a apta a prosseguir no certame. Desta forma procedeu-se, imediatamente, à abertura do envelope de proposta de preços. Iniciou-se a análise da proposta de preços apresentada pela licitante, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que a empresa atendeu ao exigido pelo TRE/MS. Registra-se que, não obstante a conferência procedida pelo Pregoeiro, fica o licitante responsável pelo fornecimento dos pneus atendendo a todas as especificações exigidas, apresentando boa qualidade, sob pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. O representante da empresa informou ao Pregoeiro sobre a impossibilidade de redução dos valores cotados para cada item, haja vista que o preço ofertado já era o mínimo que a empresa poderia oferecer. Registra-se que não houve cotação para os itens 08 (pneu radial, sem câmara, novo, 750 R-16 [traseiro emborrachado] para veículo Ford F-4000) e 09 (pneu radial, sem câmara, novo, 750 R-16 [dianteiro liso] para veículo Ford F-4000), razão pela qual não será possível a aquisição destes itens através deste certame. Encerrada a etapa de negociação para os itens, foi aberto o envelope de documentação da empresa classificada em 1º lugar para os itens, para verificação do atendimento às condições de habilitação constantes no Edital. Da análise verificou-se que a empresa atendeu ao exigido, ficando habilitada neste Pregão. O representante presente nada teve a acrescentar, concordando com a decisão do Pregoeiro. Finalizada a etapa competitiva e habilitada a empresa que ofertou o menor preço unitário por item, o Pregoeiro declarou a empresa vencedora, conforme registrado a seguir: CINCAL PNEUS LTDA. – ITENS: 01 (R$ 310,00); 02 (R$ 120,00); 03 (R$ 190,00); 04 (R$ 520,00); 05 (R$ 160,00); 06 (R$ 150,00); 07 (R$ 160,00) e 10 (R$ 265,00) . Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 03/2008, sem ter havido manifestação imediata e motivada quanto à intenção de interpor recurso para qualquer dos itens, restando, portanto, precluso o direito de recurso, o Pregoeiro adjudicou os itens à empresa retro indicada. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
RODRIGO BOSSAY CORRÊA – Pregoeiro
RODRIGO TEXEIRA SOUSA – CINCAL PNEUS LTDA.