Ata do
Pregão n.º 04/2008, Protocolo n.º 3.537/2008, Procedimento Administrativo n.º 146/2008-SAO
– Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação Direta,
Habilitação e Adjudicação.
Aos 22
(vinte e dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito, a partir das
13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fez-se presente o Pregoeiro, abaixo assinado,
nomeado pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a finalidade de conduzir os
trabalhos referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º 04/2008, que tem como
objeto a AQUISIÇÃO DE ENVELOPES,
CAIXAS E IMPRESSOS DIVERSOS, conforme as descrições e condições do
Edital e Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h)
o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão,
procedendo-se inicialmente ao período de identificação/
credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes
legais. O Pregoeiro informou aos licitantes presentes as regras da licitação e
iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas,
conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos
necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as
seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos
representantes: REYNALDO L. DE OSTI. – ME – Jairo de Osti;
REZENDE & DINIZ NETO LTDA. – ME – Osmar Herculano Diniz Neto; LYRIO &
SOUZA LTDA. – ME – Olívio Valêncio de Souza; RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS LTDA. –
Rafael Bogamil Quirino e GRÁFICA E EDITORA MICROART
LTDA. – ME – Jefferson Mauro Faustino dos Reis. Apenas a empresa Lyrio & Souza não apresentou a Habilitação Preliminar
para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, não lhe sendo conseqüentemente
aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da LC 123/06. O Pregoeiro
iniciou, imediatamente, a abertura dos envelopes
de propostas de preços. Iniciou-se a análise das propostas de preços
apresentadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias.
Da análise preliminar efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as
propostas apresentadas atenderam aos requisitos editalícios.
Ressalta-se que, quanto aos custos dos materiais
ofertados, as seguintes empresas cotaram valores unitários superiores ao máximo
admitido em Edital, conforme segue: Lyrio & Souza
– itens 02, 08 e 14; Rezende & Diniz – itens 02, 08, 14, 15, 16, 17 e 18 e
RPR Criações Gráficas – itens 07, 09 e 14. Os representantes das empresas RPR
Criações Gráficas Ltda. e Lyrio & Souza comunicaram
ao Pregoeiro que suas propostas apresentadas para o item 08 (apresentada pela
empresa RPR) e itens 15 a
18 (apresentadas pela Lyrio e Souza) tratavam-se de
propostas de preços inexeqüíveis. O Pregoeiro informou que seria de
responsabilidade dos licitantes a comprovação das suas alegações acerca da inexeqüibilidade de suas propostas. Durante a realização da
sessão pública foi encaminhado pelo representante da empresa RPR, via fax,
orçamento da distribuidora de papéis KSR Papéis e Produtos Gráficos, onde
constava o preço de custo da matéria prima a ser adquirida para a confecção do
material. Segundo a informação do referido representante, o quantitativo
exposto no orçamento enviado seria o necessário para a confecção do material
cotado, o que demonstraria a inexeqüibilidade de sua
proposta. O representante da empresa Lyrio &
Souza retratou-se, alegando que manteria os valores ofertados para os itens 15 a 18. Os representantes que
desejaram vistaram as propostas, nada tendo a
acrescentar ao Pregoeiro. Registra-se que, não obstante a conferência procedida, ficam as licitantes responsáveis por fornecer produtos que
atendam todas as especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob
pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. Para a etapa de lances verbais foram selecionadas as
empresas ofertantes dos menores preços para cada item
e aquelas com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação àqueles,
e, para os itens em que não houve três ofertas nas condições definidas
anteriormente, puderam ofertar lances os autores das melhores propostas, até o
máximo de três, independente dos preços oferecidos. Ressalta-se que o
representante da empresa Gráfica e Editora Microart
ausentou-se da sessão antes do início da fase de lances verbais. Embora o
Pregoeiro tenha procedido à negociação direta junto aos representantes das
empresas com vistas à diminuição dos preços ofertados, estes se mostraram
irredutíveis, o que impossibilitou a aquisição dos itens 02, 08 e 14, tendo em
vista que todas as ofertas apresentadas eram superiores ao máximo admitido em Edital. Encerrada
a etapa de lances verbais, foram abertos os envelopes de documentação das empresas classificadas em 1º lugar, onde
se constatou que todas atenderam ao exigido em edital, sendo consideradas
habilitadas no Certame. Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as
empresas ofertantes dos menores preços unitários por
item, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a
seguir: REYNALDO L. DE OSTI: Item 01: R$ 35,70 (trinta e
cinco reais e setenta centavos), item 06: R$ 230,00 (duzentos e trinta
reais), item 07: R$ 32,00 (trinta e dois reais), item 11: R$ 43,00 (quarenta e
três reais) e item 12: R$ 81,00 (oitenta e um reais); RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS
LTDA.: Item 03: R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); item 04: R$
249,00 (duzentos e quarenta e nove reais); item 05: R$ 249 (duzentos e quarenta
e nove reais) e item 13: R$ 174,00 (cento e setenta e quatro reais); REZENDE
& DINIZ NETO LTDA. – ME: Item 09: R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e item
10: R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) e LYRIO & SOUZA LTDA. –
ME: Item 15: R$ 1.181,00 (mil cento e oitenta e um reais); item 16: R$: 399,00
(trezentos e noventa e nove reais); item 17: R$ 194,00 (cento e noventa e
quatro reais) e item 18: R$ 1.287,00 (mil duzentos e oitenta e sete reais). Salienta-se que os preços ofertados
estavam dentro do limite estabelecido pela Administração no Edital de Pregão. Como
informado anteriormente, não foram adquiridos os itens 02, 08 e 14. Este
Pregoeiro informa ainda que todos os licitantes ausentaram-se da sessão antes
da lavratura da presente Ata. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 04/2008,
com base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do Regulamento do Pregão
(Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou os itens às
empresas retro indicadas. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial
FABIANO PEREIRA GONÇALVES – Analista Judiciário - Apoio
