Ata do Pregão n.º 09/2008, Protocolo n.º 3.884/2008, Procedimento Administrativo n.º 149/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação Direta, Habilitação e Adjudicação.

 

Aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, a partir das 13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fez-se presente o Pregoeiro, abaixo assinado, nomeado pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a finalidade de conduzir os trabalhos referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º 09/2008, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A FROTA VEICULAR DO TRE-MS, conforme as descrições e condições do Edital e Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h) o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/ credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O Pregoeiro informou aos licitantes presentes as regras da licitação e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS  (BRASIL) S/A – Humberto Eustáquio Machado Barbosa; BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS – Ronaldo de Carvalho Francisco e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Wilson de Assis Avanci. O Pregoeiro verificou o atendimento das condições estabelecidas para a habilitação preliminar por parte das empresas participantes, considerando-as aptas a prosseguir no certame. O Pregoeiro iniciou, imediatamente, a abertura dos envelopes de propostas de preços. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise preliminar efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as propostas apresentadas atenderam aos requisitos editalícios. Os representantes que desejaram vistaram as propostas, não tendo nada a acrescentar ao Pregoeiro. Registra-se que, não obstante a conferência procedida, ficam as licitantes responsáveis por fornecer serviços que atendam todas as especificações exigidas, sob pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. Para a etapa de lances verbais foram selecionados todos os licitantes, haja vista a presença de apenas três empresas interessadas. Encerrados os lances verbais para obtenção do menor preço global do prêmio do seguro para a frota veicular do TRE, foi aberto o envelope de documentação da empresa classificada em 1º lugar, a saber: Brasil Veículos Companhia de Seguros, onde foi constatado que a documentação apresentada estava de acordo com o determinado em Edital, sendo esta considerada habilitada no certame. Os representantes vistaram a documentação e nada tiveram a acrescentar, concordando com a decisão do Pregoeiro. Finalizada a etapa competitiva e habilitada a empresa ofertante do menor preços global do prêmio, o Pregoeiro declarou-a vencedora, conforme registrado a seguir: BRASIL VÉICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, valor global do prêmio ofertado: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Salienta-se que o preço final ofertado estava consideravelmente abaixo do limite estabelecido pela Administração no Edital de Pregão. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 09/2008, com base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do Regulamento do Pregão (Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou o objeto à empresa retro indicada. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.

 

 

 

 

FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS –  Pregoeiro Oficial

 

 

 

 

 ANDRÉ CHIOCHETA LICKS – Técnico Judiciário

 

 

 

 

HUMBERTO EUSTÁQUIO MACHADO BARBOSA – Repres. Royal Sunalliance

 

 

 

 

RONALDO DE CARVALHO FRANCISCO – Repres. Brasil Veículos

 

 

 

 

WILSON DE ASSIS AVANCI – Repres. Porto Seguro