Ata do
Pregão n.º 09/2008, Protocolo n.º 3.884/2008, Procedimento Administrativo n.º
149/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação
Direta, Habilitação e Adjudicação.
Aos 20
(vinte) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito, a partir das 13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional Eleitoral
de Mato Grosso do Sul, fez-se presente o Pregoeiro, abaixo assinado, nomeado
pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a finalidade de conduzir os trabalhos
referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º 09/2008, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A FROTA
VEICULAR DO TRE-MS, conforme as descrições e condições do Edital e
Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h)
o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão,
procedendo-se inicialmente ao período de identificação/
credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes
legais. O Pregoeiro informou aos licitantes presentes as regras da licitação e
iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas,
conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos
necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as
seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos
representantes: ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A – Humberto Eustáquio Machado Barbosa; BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE
SEGUROS – Ronaldo de Carvalho Francisco e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS – Wilson de Assis Avanci. O Pregoeiro
verificou o atendimento das condições estabelecidas para a habilitação
preliminar por parte das empresas participantes, considerando-as aptas a
prosseguir no certame. O Pregoeiro iniciou, imediatamente, a abertura dos envelopes de propostas de preços. Iniciou-se
a análise das propostas de preços apresentadas, tendo como base de avaliação as
determinações editalícias. Da análise preliminar
efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as propostas apresentadas
atenderam aos requisitos editalícios. Os
representantes que desejaram vistaram as propostas,
não tendo nada a acrescentar ao Pregoeiro. Registra-se que, não obstante a
conferência procedida, ficam as licitantes
responsáveis por fornecer serviços que atendam todas as especificações exigidas,
sob pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. Para a etapa de lances verbais foram selecionados todos os licitantes, haja vista a presença de
apenas três empresas interessadas. Encerrados os lances verbais para
obtenção do menor preço global do prêmio do seguro para a frota veicular do
TRE, foi aberto o envelope de documentação da empresa classificada em 1º lugar,
a saber: Brasil Veículos Companhia de Seguros, onde foi constatado que a
documentação apresentada estava de acordo com o determinado em Edital, sendo
esta considerada habilitada no certame. Os representantes vistaram
a documentação e nada tiveram a acrescentar,
concordando com a decisão do Pregoeiro. Finalizada a etapa competitiva e
habilitada a empresa ofertante do menor
preços global do prêmio, o Pregoeiro declarou-a vencedora, conforme
registrado a seguir: BRASIL VÉICULOS COMPANHIA DE SEGUROS, valor global do
prêmio ofertado: R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais). Salienta-se que o preço final ofertado
estava consideravelmente abaixo do limite estabelecido pela Administração no
Edital de Pregão. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 09/2008, com
base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do Regulamento do Pregão
(Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou o objeto à
empresa retro indicada. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial
ANDRÉ CHIOCHETA LICKS – Técnico
Judiciário
HUMBERTO EUSTÁQUIO MACHADO BARBOSA – Repres.
Royal Sunalliance
RONALDO DE CARVALHO FRANCISCO – Repres.
Brasil Veículos
WILSON DE ASSIS AVANCI – Repres.
Porto Seguro