Ata do Pregão nş 10/2008, Protocolo nş 4478/2008, Procedimento Administrativo nş 158/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e Adjudicação.

Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, a partir das 08h30min, na sala de licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fizeram-se presente o Pregoeiro e sua equipe de apoio, que abaixo assinam, nomeados através da Portaria nş 100/2007-PRE, para conduzir a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão nş 10/2008, cujo objeto é a aquisição de condicionadores de ar para os prédios deste Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as condições do Edital do Pregão supracitado. No horário definido no Edital (09h00min) o pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O pregoeiro informou aos presentes os procedimentos que seriam adotados durante a sessão pública do Pregão e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Após o período de tolerância de dez minutos, o pregoeiro deu por encerrado o recebimento das propostas (09h15min). Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA. – Luis Moreira de Lima; CLÍMAX REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA. – Raphael da Silva Matos; CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO – Elaine Padilha Barreto; CLIMASUL – Audes Aquino Lubas; STR COMERCIAL LTDA. – André Luiz Pereira Alves; CLIMA TECK CLIMATIZAÇÃO LTDA. – Jucilene marise Signoretti; C.S.L. COMERCIAL LTDA. – Domingos Soriano da Cruz Neto; COMERCIAL ALÍNEA LTDA. – Julio César Solano. Todas as empresas atenderam as condições estabelecidas para a habilitação preliminar, considerando-as aptas a prosseguir no certame. Desta forma procedeu-se, imediatamente, à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas credenciadas. Verificou-se que na proposta da empresa CLIMASUL não constava o valo unitário para os itens 4, 5 e 6. O Pregoeiro informou a todos os presentes que o valor total seria dividido pela quantidade de itens, obtendo assim o valor unitário. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas pelas licitantes credenciadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as empresas atenderam ao exigido pelo TRE/MS. Os representantes que desejaram vistaram as propostas. Para a etapa de lances verbais foram selecionadas as empresas ofertantes dos menores preços para cada item e aquelas com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação àqueles, e, para os itens em que não houve três ofertas nas condições definidas anteriormente, puderam ofertar lances os autores das melhores propostas, até o máximo de três propostas, independente dos preços oferecidos. Encerrados os lances verbais para obtenção do menor preço unitário dos produtos a serem fornecidos ao Tribunal, foi aberto o envelope de documentação das empresas classificadas em 1ş lugar, onde foi verificado que todas atenderam aos requisitos exigidos em Edital, ficando habilitadas neste certame. Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a seguir: COMERCIAL ALÍNEA LTDA. – Item 01: R$ 43.980,00 (quarenta e três mil novecentos e oitenta reais), Item 03: 8.110,00 (oito mil cento e dez reais); CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO – Item 02: R$ 7.530,00 (sete mil quinhentos e trinta reais); LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA. – Item 04: R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais), Item 05: R$ 1.355,00 (mil trezentos e cinquenta e cinco reais), Item 06: R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais). Os representantes das empresas vencedoras referentes aos itens 1, 2 e 3 foram alertados sobre a necessidade de se adequar a proposta ao valor do lance final, no prazo estabelecido do edital. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 10/2008, sem ter havido manifestação imediata e motivada quanto à intenção de interpor recurso para qualquer dos itens, restando, portanto, precluso o direito de recurso, o Pregoeiro adjudicou os itens às empresas retro indicadas. Foi constatado que na documentação da empresa CLIMASUL não constava a Declaração de Habilitação Preliminar – Anexo VI-a exigido pelo Edital, declaração esta que poderia ser apresentada a qualquer momento pelo representante da empresa, presente durante todo o certame, todavia o Pregoeiro e equipe de apoio perceberam a ausência do documento após a retirada dos licitantes. Todos os itens cotados pela empresa CLIMASUL ficaram acima do limite para lances, razão pela qual a empresa não participou da etapa competitiva, não influenciando a referida ausência da declaração no resultado do certame. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.

 

César Braga Maidana – Pregoeiro

 

Gisele Cavalcante Marques da Cunha - Apoio

 

Kátia Brandão Soares - Apoio