Ata do Pregão nº 11/2008, Protocolo nº 5657/2008, Procedimento Administrativo nº 193/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e Adjudicação.

 

Aos vinte e três do mês de junho do ano de dois mil e oito, a partir das 13h30min, na sala de licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fizeram-se presente o Pregoeiro e sua equipe de apoio, que abaixo assinam, nomeados através da Portaria nº 100/2007-PRE, para conduzir a SESSÃO PÚBLICA referente ao Pregão nº 11/2008, cujo objeto é a aquisição de materiais de consumo para serem utilizados na preparação dos atos relativos ao pleito eleitoral de 2008, de acordo com as condições do Edital do Pregão supracitado. No horário definido no Edital (14h0Omin) o pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O pregoeiro informou aos presentes os procedimentos que seriam adotados durante a sessão pública do Pregão e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Após o período de tolerância de dez minutos, o pregoeiro deu por encerrado o recebimento das propostas (14h10min). Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: PORT DISTRIBUIDORA INF. E PAPELARIA LTDA. – Luiz Carlos Batista; LLIMA ELETRÔNICA INF. E REFRIG. LTDA. – Luis Carlos Barbosa dos Santos; DAVERSON RAULINO CHAVES – ME (CONSTRUCAMP) – Márcio Rios da Silva; ELETRODATA – COMERCIAL PROD. ESCRIT. LTDA. – ME – Roseli Maria de Castro; M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME – Eudes Garcia Vasconcelos; INFORTECH INFORMÁTICA LTDA. – ME – Claudiano Abreu de Jesus; METTA AGROCENTER LTDA. – Gelson Oliveira dos Santos. O Pregoeiro e Equipe de Apoio verificaram o atendimento das condições estabelecidas para a habilitação preliminar, considerando todas as empresas aptas a prosseguir no certame. Desta forma procedeu-se, imediatamente, à abertura dos envelopes de propostas de preços das empresas credenciadas. Registra-se que às 14h55min foi recebido, intempestivamente, o envelope da empresa SPUR Importação & Exportação, o qual foi encaminhado por via postal (SEDEX), mas que não foi considerado pelo Pregoeiro, por ter chegado depois de encerrado o prazo de recebimento de propostas (14h10min) estabelecido no edital do Pregão 11/2008. O envelope da empresa SPUR permanecerá lacrado, estando à disposição da empresa, se quiser retirá-lo junto ao Pregoeiro, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo retro sem a retirada do envelope, o Pregoeiro procederá à sua inutilização mediante trituração. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas pelas licitantes credenciadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise efetuada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio verificou-se o que segue: 1) A empresa M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME cotou cartuchos de tinta (para impressora à jato de tinta) e toners (para impressora laser) compatíveis para os itens 16, 17, 89 e 112, tendo apresentado laudos de constatação que não comprovam, no entendimento do Pregoeiro, ter referidos cartuchos/toners qualidade e rendimento (quantidade estimada de páginas impressas) similar ao produto original. As conclusões dos 04 (quatro) laudos apresentados são idênticas e, em síntese, concluem que o produto em epígrafe apresentou volume superior ao declarado em sua embalagem (grifei); 2) Todas as propostas ofertadas estavam com preços acima do limite máximo estabelecido no termo de referência, para os seguintes itens: AQUISIÇÃO IMEDIATA05 (apontador para lápis); 28 (copo descartável para água); 54 (flanela); 68 (papel goffrata, branco) e 69 (papel goffrata, creme); 3) Não houve cotações para os seguintes itens: AQUISIÇÃO IMEDIATA08 (bloco para recados); 09 (bloco para recados); 10 (borracha bicolor); 11 (borracha para grafite); 15 (cartolina azul); 31 (disquete de 3 ½ azul); 32 (disquete de 3 ½ branco); 33 (disquete de 3 ½ lilás); 34 (disquete de 3 ½ verde); 35 (disquete de 3 ½ vermelho); 59 (indicador de tensão elétrica); 60 (lápis grafite preto); 61 (lenço embebido em álcool); 62 (lenço de papel, folha dupla); 65 (luva de vinil); 66 (luva plástica descartável); 77 (alfinete para quadro de aviso); 85 (sabonete em tablete) e 86 (saco plástico de 100 litros); SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS98 (bloco para recados); 99 (bloco para recados); 110 (sabonete em tablete) e 111 (saco plástico de 100 litros); 4) O representante da empresa Infortech solicitou a desclassificação de sua proposta para o Item 74 (pasta suspensa), informando ter cotado erroneamente produto que não atende ao exigido por este TRE/MS; 5) Os representantes das empresas Eletrodata e Metta informaram que a tramontina não fabrica chave philips simples de 3/16x5” (Item 20); 6) Todos os demais itens foram cotados por pelo menos uma empresa, com preço dentro do limite estabelecido em edital. O Pregoeiro decidiu pela desclassificação da proposta da empresa M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME para os itens 16, 17, 89 e 112, por entender que os laudos de constatação não comprovam ter referidos cartuchos/toners qualidade e rendimento (quantidade estimada de páginas impressas) similar ao produto original, conforme exigência do item 5, Capítulo II do Termo de Referência do Pregão 11/2008. O representante da empresa, Sr. Eudes Garcia Vasconcelos, não concordou e, de imediato, manifestou intenção de interpor recurso contra a decisão do Pregoeiro. Em razão de constar no termo de referência a marca referencial tramontina para o Item 20, o Pregoeiro entendeu que restou prejudicada a análise das propostas, deixando de considerar tal item que não será adquirido através deste certame. Os itens que não foram cotados e aqueles cujas propostas estavam acima do máximo estabelecido não poderão ser adquiridos através desta licitação. Os representantes que desejaram vistaram as propostas. Para a etapa de lances verbais foram selecionadas as empresas ofertantes dos menores preços para cada item e aquelas com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação àqueles, e, para os itens em que não houve três ofertas nas condições definidas anteriormente, puderam ofertar lances os autores das melhores propostas, até o máximo de três propostas, independente dos preços oferecidos. Encerrados os lances verbais para obtenção do menor preço unitário dos produtos a serem fornecidos ao Tribunal, foi aberto o envelope de documentação das empresas classificadas em 1º lugar, onde foi verificado que todas atenderam aos requisitos exigidos em Edital, ficando habilitadas neste certame. Os representantes que o desejaram vistaram a documentação e nada tiveram a acrescentar, concordando com a decisão do Pregoeiro. Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços unitários por item, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a seguir: METTA AGROCENTER LTDA. – ITEM: 79 (R$ 11,69); PORT DISTRIBUIDORA INF. E PAPELARIA LTDA. – ITENS: 16 (R$ 49,00); 17 (R$ 29,40); 89 (R$ 151,50); 91 (R$ 142,47); 96 (R$ 56,00); 97 (R$ 57,90) e 112 (R$ 149,90); LLIMA ELETRÔNICA INF. E REFRIG. LTDA. – ITENS: 18 (R$ 0,98); 19 (R$ 1,90); 52 (R$ 1.980,00) e 53 (R$ 960,00); DAVERSON RAULINO CHAVES – ME (CONSTRUCAMP) – ITENS: 43 (R$ 13,23) e 103 (R$ 13,23); ELETRODATA – COMERCIAL PROD. ESCRIT. LTDA. – ME – ITENS: 3 (R$ 14,70); 29 (R$ 45,40); 30 (R$ 0,48); 63 (R$ 2,82); 70 (R$ 1,72); 74 (R$ 1,20) e 107 (R$ 1,72); M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME – ITENS: 90 (R$ 171,00) e 113 (R$ 144,70); INFORTECH INFORMÁTICA LTDA. – ME – ITENS: 1 (R$ 2,20); 2 (R$ 1,50); 4 (R$ 1,53); 6 (R$ 2,20); 7 (R$ 14,00); 12 (R$ 1,79); 13 (R$ 0,51); 14 (R$ 1,25); 21 (R$ 0,67); 22 (R$ 0,92); 23 (R$ 0,30); 24 (R$ 1,00); 25 (R$ 1,26); 26 (R$ 2,92); 27 (R$ 3,95); 36 (R$ 3,95); 37 (R$ 1,47); 38 (R$ 0,38); 39 (R$ 0,39); 40 (R$ 0,26); 41 (R$ 4,46); 42 (R$ 17,84); 44 (R$ 9,50); 45 (R$ 1,46); 46 (R$ 1,49); 47 (R$ 0,47); 48 (R$ 105,00); 49 (R$ 2,79); 50 (R$ 131,00); 51 (R$ 15,00); 55 (R$ 23,55); 56 (R$ 9,32); 57 (R$ 2,59); 58 (R$ 1,70); 64 (R$ 2,82); 67 (R$ 1,79); 71 (R$ 0,19); 72 (R$ 4,25); 73 (R$ 1,29); 75 (R$ 0,50); 76 (R$ 0,61); 78 (R$ 57,80); 80 (R$ 0,65); 81 (R$ 4,55); 82 (R$ 15,08); 83 (R$ 15,08); 84 (R$ 0,10); 87 (R$ 1,90); 88 (R$ 0,92); 92 (R$ 25,00); 93 (R$ 0,82); 94 (R$ 2,50); 95 (R$ 48,90); 100 (R$ 1,95); 101 (R$ 0,50); 102 (R$ 0,68); 104 (R$ 1,49); 105 (R$ 0,47); 106 (R$ 1,72); 108 (R$ 1,35) e 109 (R$ 0,61). De acordo com o disposto nos subitens 6.4.1. e 6.4.2. do Capítulo 6 do Edital do Pregão 11/2008, fica a empresa M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME, através de seu representante, desde já intimada a apresentar as razões do recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, e os demais licitantes intimados a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo assegurada vista imediata dos autos. Fica sobrestada a adjudicação dos itens 16, 17, 89 e 112. Quanto ao restante dos itens cotados o Pregoeiro adjudicou às empresas que ofertaram os menores preços, haja vista não ter havido manifestação imediata e motivada quanto à intenção de interpor recurso, restando, portanto, precluso o direito de recurso para tais itens. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.

 

 

 

RODRIGO BOSSAY CORRÊA –  Pregoeiro

 

 

 

MILDRES FERNANDES – Apoio

 

 

 

LILIANE SANTANA DE ARAÚJO OLIVEIRA – Apoio

 

 

 

ISMAEL ANTÔNIO BORGES – Apoio

 

 

 

LUIS CARLOS BATISTA – Port. Distribuidora Inf. E pap. Ltda.

 

 

 

LUIS CARLOS BARBOSA DOS SANTOS – Llima Eletrônica Inf. Refrig. Ltda.

 

 

 

MÁRCIO RIOS DA SILVA – Daverson Raulino Chaves – ME (Construcamp)

 

 

 

ROSELI MARIA DE CASTRO – Eletrodata Comercial Prod. Escrit. Ltda. – ME

 

 

 

M.C.G. AGUIAR CARTUCHOS – ME – Eudes Garcia Vasconcelos

 

 

 

INFORTECH INFORMÁTICA LTDA. – ME – Claudiano Abreu de Jesus

 

 

 

METTA AGROCENTER LTDA. – Gelson Oliveira dos Santos