Ata do
Pregão n.º 12/2008, Protocolo n.º 7.919/2008, Procedimento Administrativo n.º
198/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação
Direta, Habilitação e Adjudicação.
Aos 05 (cinco)
dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, a partir das 13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional Eleitoral
de Mato Grosso do Sul, fizeram-se presentes o Pregoeiro e a respectiva Equipe
de Apoio, abaixo assinados, nomeados pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a
finalidade de conduzir os trabalhos referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º
12/2008, que tem como objeto a AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS DE CONSUMO (IMPRESSOS), conforme as descrições e condições
do Edital e Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h) o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de
realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/ credenciamento das
empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O Pregoeiro
informou aos licitantes presentes as regras da licitação e iniciou a contagem
de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no
Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos necessários à
participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas,
a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: RPR
CRIAÇÕES GRÁFICAS LTDA. – Rafael Bogamil Quirino;
REZENDE & DINIZ NETO LTDA. – ME – Osmar Herculano Diniz Neto e GIBIM
GRÁFICA E EDITORA LTDA. – Fábio Vieira Manvailer.
Todas as empresas apresentaram a Habilitação Preliminar para Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte. Compareceu à sessão pública o Sr. Alexandre Omedo da Silva, alegando ser representante da empresa
Roberto Rodrigues da Rocha ME., portando os envelopes
de proposta e documentação exigidos em Edital. Ao proceder à verificação das
documentações do representante, o Pregoeiro foi informado pelo mesmo que este
não possuía documentação comprobatória de sua identidade, conforme determinado
no item 3.6.1 do Capítulo III do Edital. Foi constatado também que a Declaração
de Habilitação da empresa não estava assinada pelo sócio proprietário constante
no Contrato Social apresentado. Diante dos fatos expostos, o Pregoeiro não
recebeu os elementos necessários à participação no certame entregues pelo Sr.
Alexandre Omedo. O Pregoeiro iniciou, imediatamente,
a abertura dos envelopes de propostas de
preços. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas, tendo
como base de avaliação as determinações editalícias.
Da análise preliminar efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as
propostas apresentadas atenderam aos requisitos editalícios.
Registra-se que, não obstante a conferência procedida, ficam
as licitantes responsáveis por fornecer produtos que atendam todas as especificações
exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas em
Edital e seus anexos. Foram selecionadas todas as empresas para a etapa de lances verbais, haja vista o comparecimento de apenas três licitantes. Encerrada a etapa de lances verbais, o
Pregoeiro procedeu à negociação direta junto aos licitantes com vistas à
diminuição dos preços ofertados, obtendo apenas a redução, por parte da empresa
Gibim Gráfica e Editora, do valor unitário para o
item 02, de R$ 289,00 para R$ 285,00. Após, foram abertos os envelopes de documentação das empresas
classificadas em 1º lugar, onde se constatou que ambas atenderam ao exigido em
edital, sendo consideradas habilitadas no Certame. Finalizada a etapa
competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos
menores preços unitários por item, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras,
conforme registrado a seguir: RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS LTDA.: Item 01: R$
200,00 (duzentos reais); e GIBIM GRÁFICA E EDITORA LTDA.: Item 02: R$ 285,00
(duzentos e oitenta e cinco reais). Salienta-se
que os preços ofertados estavam dentro do limite estabelecido pela
Administração no Edital de Pregão. Concluídos os procedimentos relativos ao
Pregão 12/2008, com base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do
Regulamento do Pregão (Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou
os itens às empresas retro indicadas. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial
PEDRO BOTTARO FILHO – Equipe de Apoio
RAFAEL BOGAMIL QUIRINO – Repres. RPR Gráfica
OSMAR HERCULANO DINIZ NETO – Repres. Gráfica
Resende & Diniz
FÁBIO VIEIRA MANVAILER – Repres. Gibim Gráfica
