Ata do Pregão n.º 12/2008, Protocolo n.º 7.919/2008, Procedimento Administrativo n.º 198/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação Direta, Habilitação e Adjudicação.

 

Aos 05 (cinco) dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, a partir das 13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fizeram-se presentes o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio, abaixo assinados, nomeados pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a finalidade de conduzir os trabalhos referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º 12/2008, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (IMPRESSOS), conforme as descrições e condições do Edital e Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h) o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/ credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O Pregoeiro informou aos licitantes presentes as regras da licitação e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS LTDA. – Rafael Bogamil Quirino; REZENDE & DINIZ NETO LTDA. – ME – Osmar Herculano Diniz Neto e GIBIM GRÁFICA E EDITORA LTDA. – Fábio Vieira Manvailer. Todas as empresas apresentaram a Habilitação Preliminar para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Compareceu à sessão pública o Sr. Alexandre Omedo da Silva, alegando ser representante da empresa Roberto Rodrigues da Rocha ME., portando os envelopes de proposta e documentação exigidos em Edital. Ao proceder à verificação das documentações do representante, o Pregoeiro foi informado pelo mesmo que este não possuía documentação comprobatória de sua identidade, conforme determinado no item 3.6.1 do Capítulo III do Edital. Foi constatado também que a Declaração de Habilitação da empresa não estava assinada pelo sócio proprietário constante no Contrato Social apresentado. Diante dos fatos expostos, o Pregoeiro não recebeu os elementos necessários à participação no certame entregues pelo Sr. Alexandre Omedo. O Pregoeiro iniciou, imediatamente, a abertura dos envelopes de propostas de preços. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise preliminar efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as propostas apresentadas atenderam aos requisitos editalícios. Registra-se que, não obstante a conferência procedida, ficam as licitantes responsáveis por fornecer produtos que atendam todas as especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. Foram selecionadas todas as empresas para a etapa de lances verbais, haja vista o comparecimento de apenas três licitantes. Encerrada a etapa de lances verbais, o Pregoeiro procedeu à negociação direta junto aos licitantes com vistas à diminuição dos preços ofertados, obtendo apenas a redução, por parte da empresa Gibim Gráfica e Editora, do valor unitário para o item 02, de R$ 289,00 para R$ 285,00. Após, foram abertos os envelopes de documentação das empresas classificadas em 1º lugar, onde se constatou que ambas atenderam ao exigido em edital, sendo consideradas habilitadas no Certame. Finalizada a etapa competitiva e habilitadas as empresas ofertantes dos menores preços unitários por item, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, conforme registrado a seguir: RPR CRIAÇÕES GRÁFICAS LTDA.: Item 01: R$ 200,00 (duzentos reais); e GIBIM GRÁFICA E EDITORA LTDA.: Item 02: R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais). Salienta-se que os preços ofertados estavam dentro do limite estabelecido pela Administração no Edital de Pregão. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 12/2008, com base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do Regulamento do Pregão (Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou os itens às empresas retro indicadas. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.

 

 

 

 

FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial

 

 

 

PEDRO BOTTARO FILHO – Equipe de Apoio

 

 

 

RAFAEL BOGAMIL QUIRINO – Repres. RPR Gráfica

 

 

 

OSMAR HERCULANO DINIZ NETO – Repres. Gráfica Resende & Diniz

 

 

 

FÁBIO VIEIRA MANVAILER – Repres. Gibim Gráfica