Ata do Pregão nº 13/2008,
Protocolo nº 8366/2008, Procedimento Administrativo nº 209/2008-SAO –
Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Habilitação e
Adjudicação.
Aos
trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito, a partir das 13h30min,
na sala de licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul,
fizeram-se presente o Pregoeiro e sua equipe de apoio, que abaixo assinam,
nomeados através da Portaria nº 100/2007-PRE, para conduzir a SESSÃO PÚBLICA
referente ao Pregão nº 13/2008, cujo objeto é a aquisição de veículos para
compor a frota do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, de acordo
com as condições do Edital do Pregão supracitado. No horário definido no Edital
(14h0Omin) o pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do
Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/credenciamento
das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O pregoeiro
informou aos presentes os procedimentos que seriam adotados durante a sessão
pública do Pregão e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento
de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Após o período de
tolerância de dez minutos, o pregoeiro deu por encerrado o recebimento das
propostas (14h10min). Apresentaram os devidos elementos necessários à
participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas,
a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes:
KAMPAI MOTORS LTDA. – Edson Rodrigues e ENZO VEÍCULOS LTDA. – Humberto Dias e
Silva. O Pregoeiro e Equipe de Apoio verificaram o atendimento das condições
estabelecidas para a habilitação preliminar, considerando todas as empresas
aptas a prosseguir no certame. Desta forma procedeu-se, imediatamente, à abertura
dos envelopes de propostas de preços das empresas credenciadas. Iniciou-se a
análise das propostas de preços apresentadas pelas licitantes credenciadas,
tendo como base de avaliação as determinações editalícias.
Da análise efetuada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio verificou-se o que segue:
1) A empresa ENZO cotou os itens 1, 2 e 3, e após análise efetuada constatou-se
que a proposta estava em conformidade com o solicitado no edital do Pregão
13/2008; 2) A empresa KAMPAI cotou apenas o item 4, e após análise efetuada
constatou-se que a proposta estava em conformidade com o solicitado no edital
do Pregão 13/2008. Os preços ofertados pelas duas empresas estavam no limite
máximo estipulado para ser pago por este Tribunal. Como não havia mais de uma
proposta para cada item o Pregoeiro iniciou negociação direta com os
representantes. Houve uma pequena redução nos valores ofertados para cada item,
pois os licitantes informaram que os preços cotados já estavam no limite,
estando abaixo do preço normal de venda (no caso dos itens 1, 2 e 3). Os
representantes vistaram as propostas. Encerrada a fase de negociação para obtenção do
menor preço unitário dos veículos a serem fornecidos ao Tribunal, foi aberto o
envelope de documentação das empresas classificadas em 1º lugar, onde foi
verificado que todas atenderam aos requisitos exigidos em Edital, ficando
habilitadas neste certame. Os representantes que o desejaram vistaram a
documentação e nada tiveram a acrescentar, concordando com a decisão do
Pregoeiro. Desta
forma, o Pregoeiro declarou as empresas vencedoras, ADJUDICANDO os itens,
conforme registrado a seguir: ENZO
VEÍCULOS LTDA. – ITENS: 1 (R$
41.900,00), 2 (R$ 41.900,00) e 3 (R$ 42.850,00); KAMPAI MOTORS
LTDA. – ITEM: 4 (R$ 89.700,00). Registra-se que não houve manifestação
imediata e motivada quanto à intenção de interpor recurso, restando, portanto,
precluso o direito de recurso. Nada mais havendo, foi lavrada esta Ata.
RODRIGO BOSSAY CORRÊA
– Pregoeiro
MILDRES FERNANDES –
Apoio