Ata do Pregão n.º 14/2008, Protocolo n.º 6.586/2008, Procedimento Administrativo n.º 219/2008-SAO – Credenciamento, Análise de Propostas, Lances Verbais, Negociação Direta, Habilitação e Adjudicação.

 

Aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e oito, a partir das 13:40h, na Sala de Licitações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, fez-se presente o Pregoeiro, abaixo assinado, nomeado pela Portaria n.º 100/2007–PRE, com a finalidade de conduzir os trabalhos referentes a SESSÃO PÚBLICA do Pregão n.º 14/2008, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PROCEDER À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA E AO FORNECIMENTO DE PEÇAS AOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO TRE/MS, conforme as descrições e condições do Edital e Termo de Referência. No horário definido no Edital (14:00h) o Pregoeiro deu como aberta a Sessão Pública de realização do Pregão, procedendo-se inicialmente ao período de identificação/ credenciamento das empresas licitantes e seus respectivos representantes legais. O Pregoeiro informou aos licitantes presentes as regras da licitação e iniciou a contagem de prazo de tolerância para recebimento de propostas, conforme determinado no Preâmbulo do Edital. Apresentaram os devidos elementos necessários à participação no certame (Item 3.2, Capítulo 3 do Edital) as seguintes empresas, a partir daqui denominadas licitantes, e seus respectivos representantes: CHAIA & AZEVEDO LTDA. – Eduardo Pegoraro Florêncio; MERCEBENZ COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA. – Carlos Alberto Teixeira; IRMÃOS ROQUE LTDA. – ME. – Roberto Roque dos Santos Vieira; CEARÁ PEÇAS E ASSESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA. – ME – Vilson Valdeci Finger; ITAPEÇAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Itamar Teixeira; e AUTOCENTER MERCEPEÇAS LTDA. – Jorge de Oliveira.  Todas as empresas apresentaram a Habilitação Preliminar para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte (Anexo Va do Edital). O Pregoeiro iniciou, imediatamente, a abertura dos envelopes de propostas de preços. Iniciou-se a análise das propostas de preços apresentadas, tendo como base de avaliação as determinações editalícias. Da análise preliminar efetuada pelo Pregoeiro verificou-se que todas as propostas apresentadas atenderam aos requisitos do Edital. Registra-se que, não obstante a conferência efetuada, ficam as licitantes responsáveis pela prestação de serviços e fornecimento de peças que atendam todas as especificações exigidas, que apresentem boa qualidade, sob pena das sanções previstas em Edital e seus anexos. Para a etapa de lances verbais foram selecionadas as empresas ofertantes dos menores preços (item 01) e maiores descontos (itens 02 a 08) para cada item e aquelas com preços superiores/descontos inferiores em até 10% (dez por cento) em relação àqueles, e, para os itens em que não houve três ofertas nas condições definidas anteriormente, puderam ofertar lances os autores das melhores propostas (preços/descontos), até o máximo de três, independente dos valores ofertados. Para os itens 01, 03, 04, 05, 06 e 08, ocorreu empate entre as ofertas (preços/descontos), sendo necessária a realização de sorteio, na própria sessão pública, para que fosse definida a ordem da efetivação dos lances verbais pelos licitantes, conforme exposto na planilha de lances. Este Pregoeiro informa que referida planilha encontra-se devidamente autuada no procedimento administrativo. Salienta-se que os representantes das empresas Auto Center Mercepeças e Chaia & Azevedo ausentaram-se da sessão pública antes da finalização da etapa de lances. Logo após, foi aberto o envelope de documentação da empresa Irmãos Roque Ltda. – ME, empresa classificada em 1º lugar para todos os itens, onde foi constatado o atendimento às exigências editalícias, sendo esta considerada habilitada no Certame. Finalizada a etapa competitiva e habilitada a empresa ofertante do menor preço da hora técnica e dos maiores descontos sobre o fornecimento de peças, o Pregoeiro declarou a empresa IRMÃOS ROQUE LTDA. – ME VENCEDORA, conforme registrado a seguir:.: Item 01 (hora técnica da prestação de serviços de mecânica): R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos); Item 02 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca FIAT): 30%, item 03 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca FORD): 30,10%; Item 04 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca CHEVROLET): 35,50%; Item 05 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca NISSAN): 7,10%; Item 06 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca RENAULT): R$ 6,10%; Item 07 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca VOLKSWAGEN): R$ 32,10% e Item 08 (desconto sobre o fornecimento de peças para veículos da marca NEOBUS): 10%. Salienta-se que os preços e os descontos ofertados estavam dentro do limite estabelecido pela Administração no Edital de Pregão. Concluídos os procedimentos relativos ao Pregão 14/2008, com base na atribuição descrita no inciso V do art. 9º do Regulamento do Pregão (Decreto n.º 3.555/2.000), o Pregoeiro adjudicou os itens à empresa retro indicada. Faz-se importante ressaltar que, embora tenha havido solicitação por parte deste Pregoeiro no sentido de que os licitantes permanecessem na sessão pública, todos se retiraram antes da lavratura da presente ata. Nada mais havendo, esta foi lavrada.

 

 

 

 

FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial