Relatório de Análise Técnica do Pregão n.º 18/2008, Protocolo n.º 10.919/2008, Procedimento Administrativo n.º 241/2008-SAO – Resultado da análise das amostras apresentadas para o item 02 (copo descartável para água), enviados pela empresa Maximum Brasil Teleinformática Ltda.
Aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito , foi lavrado pelo Pregoeiro, que abaixo assina, nomeado pela Portaria n.º 100/2007–PRE, o presente relatório de análise técnica, conforme a previsão constante no Capítulo III do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da amostra apresentada pela empresa Maximum Brasil Teleinformática, licitante classificada em primeiro lugar para o item 02. Foi encaminhada, no dia 04 de agosto, 01 (uma) embalagem de copos para água, capacidade de 200 ml, da marca registrada em proposta ( COPOSUL ). Seguindo os dispositivos do item 1.2 do Capítulo III do Termo de Referência, foram analisadas a informações obrigatórias constantes na embalagem, a compatibilidade do material entregue com as especificações solicitadas, o peso mínimo exigido em cada copo, a contagem das unidades indicadas na embalagem, a verificação da resistência mínima dos materiais e a homogeneidade do produto, onde restou concluído que: 1) quanto à verificação da embalagem, constatou-se que a mesma possuía todas as informações referentes às especificações exigidas; 2) a quantidade de copos era idêntica à indicada na embalagem; 3) os produtos não apresentavam deformações, corpos estranhos, bolhas ou rachaduras; 4) quanto à resistência do material, foi verificado que a parede retentora do líquido era demasiadamente fina, comprometendo a qualidade do produto; 5) para a verificação do peso mínimo exigido, devido ao fato deste Tribunal não possuir os instrumentos de medição apropriados, este Pregoeiro recorreu à Agência Estadual de Metrologia (AEM-MS), órgão delegado do INMETRO no Estado de Mato Grosso do Sul, para a aferição do peso unitário de cada copo, onde foi constatado que: conforme laudo emitido pela AEM-MS e disponibilizado no sítio eletrônico do TRE-MS, foram pesadas 20 amostras aleatórias retiradas da embalagem original, sendo que o peso médio unitário obtido foi de 1,76g , consideravelmente inferior ao exigido em Edital e informado na embalagem do produto (a saber: 2,20 g ). Importante ressaltar que nenhuma das amostras verificadas obteve massa unitária superior a 1,9 g . Em vista do exposto, restou como REPROVADA a amostra do copo descartável entregue pela empresa Maximum Brasil Teleinformática Ltda. Será convocada a empresa Zillioto Comércio e Representações Ltda., classificada em 2º lugar para o item, para apresentar amostras do produto registrado em proposta, nos mesmos prazos e condições indicados no Capítulo III do Termo de Referência. Este Pregoeiro informa ainda que os resultados obtidos através da análise efetuada pela Agência Estadual de Metrologia serão devidamente oficiados ao fabricante do produto e ao competente órgão estadual de defesa do consumidor. Nada mais havendo, foi lavrado o relatório.
FÁBIO AFFONSO JACOB DOS SANTOS – Pregoeiro Oficial