Eleições Proporcionais - Distribuição de Vagas


1) Primeiro calcula-se o quociente eleitoral.

               O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

               "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).

               "Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).

Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos
                                               ----------------------------------
                                             número de vagas

Exemplo:

Partido/coligação

Votos nominais + votos de legenda

 Partido A

                                                      1.900

 Partido B

                                                      1.350

 Partido C

                                                         550

 Coligação D

                                                      2.250

Votos em branco

                                                         300

Votos nulos

                                                         250

Vagas a preencher

              9

Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)

        6.050


QE = 6.050 = 672,222222... => QE = 672
        ---------

             9

           Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

2) Agora calcula-se o quociente partidário.

         O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.

         "Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).

         "Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).

Quociente partidário(QP) = número de votos válidos do partido ou coligação
                                             ----------------------------------------------------------------
                                                     quociente eleitoral

Exemplo:

Partido/coligação

Cálculo

Quociente partidário

 Partido A

 QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809

2

 Partido B

QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285

2

 Coligação D

QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142

3

Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP)

7

3) Por fim, faz-se o cálculo de médias.

        É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

        "Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):

        

        I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;

         II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

         § 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.

         § 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. "

        

Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido ou coligação
                                                                                                    --------------------------------------------------------------------------         
                                                                                      quociente partidário + vagas pela média + 1

        

        

Exemplo:

1ª Média

Partido/coligação

Cálculo

Média

 Partido A

MA = 1.900 / (2+0+1)

633,333333

 Partido B

MB = 1.350 / (2+0+1)

450

 Coligação D

MD = 2.250 / (3+0+1)

562,5

Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª)

Partido A

2ª Média

Partido/coligação

Cálculo

Média

 Partido A

MA = 1.900 / (2+1+1)

475

 Partido B

MB = 1.350 / (2+0+1)

450

 Coligação D

MD = 2.250 / (3+0+1)

562,5

Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª)

Coligação D

Resultado final da distribuição de vagas:

Partido

Pelo QP

Pela média

TOTAL

 Partido A

2

1 (1ª média)

3

 Partido B

2

0

2

 Partido C

0

0

0

 Coligação D

3

1 (2ª média)

4

 

7

2

9