Cálculo da Média - Vagas Restantes

É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.

"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):

I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;         

II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.         

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.         

§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. " Fórmula:

Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média)= número de votos válidos do partido ou ciligação quociente partidário + 1 

Repetindo-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes

Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido ou coligação quociente partidário + vagas pela média + 1

Exemplo:

1ª Média

Partido/coligação

Cálculo

Média

Partido A

MA = 1.900 / (2+0+1)

633,333333

Partido B

MB = 1.350 / (2+0+1)

450

Coligação D

MD = 2.250 / (3+0+1)

562,5

Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª)

Partido A

2ª Média

Partido/coligação

Cálculo

Média

Partido A

MA = 1.900 / (2+1+1)

475

Partido B

MB = 1.350 / (2+0+1)

450

Coligação D

MD = 2.250 / (3+0+1)

562,5

Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª)

Coligação D

        Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação

Partido

Pelo QP

Pela média

TOTAL

Partido A

2

1 (1ª média)

3

Partido B

2

0

2

Partido C

0

0

0

Coligação D

3

1 (2ª média)

4

TOTAL

7

2

9