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Cálculo da Média - Vagas Restantes |
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral. " Fórmula:
Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média)= número de votos válidos do partido ou ciligação quociente partidário + 1
Repetindo-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes
Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido ou coligação quociente partidário + vagas pela média + 1
Exemplo:
1ª Média
Partido/coligação |
Cálculo |
Média |
Partido A |
MA = 1.900 / (2+0+1) |
633,333333 |
Partido B |
MB = 1.350 / (2+0+1) |
450 |
Coligação D |
MD = 2.250 / (3+0+1) |
562,5 |
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª) |
Partido A |
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2ª Média
Partido/coligação |
Cálculo |
Média |
Partido A |
MA = 1.900 / (2+1+1) |
475 |
Partido B |
MB = 1.350 / (2+0+1) |
450 |
Coligação D |
MD = 2.250 / (3+0+1) |
562,5 |
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª) |
Coligação D |
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Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido |
Pelo QP |
Pela média |
TOTAL |
Partido A |
2 |
1 (1ª média) |
3 |
Partido B |
2 |
0 |
2 |
Partido C |
0 |
0 |
0 |
Coligação D |
3 |
1 (2ª média) |
4 |
| TOTAL | 7 |
2 |
9 |