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Guia do Eleitor - Título Eleitoral |
1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório ?
2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo ?
3) Quem está impedido de se alistar ?
4) Que documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral ?
6) Como devo proceder para pedir a transferência do meu título de eleitor ?
7) Para o eleitor de 16 (dezesseis) anos há alguma condição a mais ?
8) Qual o prazo para requerer segunda-via do título eleitoral ?
1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório ?
Resposta: O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 (dezoito) anos.
2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo ?
Resposta: O
alistamento eleitoral é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos.
3) Quem está impedido de se alistar ?
Resposta: São inalistáveis os estrangeiros e quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos).
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4) Que documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral ?
Resposta: Para
o alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das
obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a
apresentação de alguns dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal;
b) certificado de quitação do Serviço Militar;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) comprovante de residência.
Resposta: Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, levando consigo os documentos mencionados na pergunta anterior. Caso você não saiba onde fica o Cartório Eleitoral, clique aqui para consultar.
6) Como devo proceder para pedir a transferência do meu título de eleitor ?
Resposta: Você
deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, munido
do título de eleitor, carteira de identidade e comprovante de residência.
Além disso, você deverá atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição ou da sua última
transferência;
b) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
c) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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7) Para o eleitor de 16 (dezesseis) anos há alguma condição a mais ?
Resposta: Em anos que não há eleição, o eleitor que completar 16 anos só pode requerer título a partir da data de seu aniversário. Em anos eleitorais, o eleitor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição poderá requerer o seu título a partir de 1º de janeiro até o dia em que se encerra o alistamento eleitoral.
8) Qual o prazo para requerer segunda-via do título eleitoral ?
Resposta: O eleitor poderá requerer segunda-via do título até 10 (dez) dias antes do 1º turno das eleições no Cartório Eleitoral do seu domicílio.