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Guia do Eleitor - Justificativa |
1) Nos dias das eleições, não me encontrarei na minha cidade. Como devo proceder ?
2) Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação ?
3) Onde eu posso obter o formulário de justificativa ?
4) Qual o prazo para justificar a ausência à votação ?
5) Como deve proceder o eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição ?
6) O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência ?
7) Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação ?
8) Qual o valor da multa para quem não votar e nem justificar a ausência ?
1) Nos dias das eleições, não me encontrarei na minha cidade. Como devo proceder ?
Resposta: Você deve se dirigir a qualquer seção eleitoral ou em postos de recebimento de justificativas para justificar a sua ausência, levando o formulário já previamente preenchido.
2) Quais são os documentos necessários para justificar a minha ausência à votação ?
Resposta: Você deve ter em mãos o seu título eleitoral. Caso tenha extraviado, algum documento de identidade e os dados necessários para preenchimento do formulário de justificativa.
3) Onde eu posso obter o formulário de justificativa ?
Resposta: Os formulários são entregues gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento que prestarão esse serviço e também nas páginas da Internet dos TREs e TSE.
4) Qual o prazo para justificar a ausência à votação ?
Resposta: O eleitor, que não justificar no dia da eleição, poderá fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral de sua Zona de inscrição.
5) Como deve proceder o eleitor que se encontra no exterior no dia da eleição ?
Resposta: O eleitor terá prazo de 30 (trinta) dias, a contar do retorno ao país, para justificar perante o juiz de sua Zona Eleitoral, devendo apresentar comprovante de sua ausência do país (passaporte, bilhete de passagem, etc). Caso não justifique no prazo legal, o eleitor pagará multa.
6) O que acontece se eu não comparecer à votação e nem justificar a ausência ?
Resposta: O
eleitor que não votar e nem justificar a sua ausência estará sujeito às
seguintes restrições:
a) não poderá inscrever-se em concurso público;
b) não receberá vencimentos, remuneração, salário ou proventos, se o
eleitor for funcionário público;
c) não poderá
participar
de concorrência pública;
d) não poderá obter empréstimo, desde que não se trate de instituição
bancária privada;
e) não poderá obter passaporte, carteira de identidade ou CPF;
f) não poderá matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo Governo;
g) não poderá praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do
serviço militar ou imposto de renda.
7) Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação ?
Resposta: Não existe limite para justificar a ausência à votação. O mais adequado é o eleitor solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral, para que possa exercer o seu direito ao voto.
8) Qual o valor da multa para quem não votar e nem justificar a ausência ?
Resposta: A multa pode variar entre 3 e 10% do valor de 33,02 UFIRs. Mesmo com a extinção da UFIR, a base de cálculo do valor das multas eleitorais observa o último valor atribuído àquela unidade fiscal (R$ 1,0641). A multa será cobrada por eleição/turno que o eleitor deixou de votar ou justificar. Dependendo da condição econômica do eleitor, o juiz eleitoral pode aumentar o valor da multa em até 10 (dez) vezes ou isentá-lo, caso comprove ser carente e não tenha condição de pagar.