|
|
Guia do Eleitor - Mesário |
1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?
2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?
3) Quem não pode ser mesário ?
4) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?
5) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?
6) Posso recusar a nomeação para mesário ?
7) Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?
1) Eu quero ser mesário. Como devo proceder ?
Resposta: Você poderá solicitar junto à sua Zona Eleitoral. O eleitor será incluído em uma relação e, quando houver necessidade, a sua convocação será feita.
2) Não posso ser mesário, mas fui convocado. O que devo fazer ?
Resposta: O eleitor deverá justificar junto à Zona Eleitoral o motivo pelo qual não poderá trabalhar, aguardando o deferimento ou recusa do Juiz Eleitoral.
3) Quem não pode ser mesário ?
Resposta: Não
podem ser nomeados para compor a mesa:
a) os candidatos e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau, inclusive, e como o seu cônjuge;
b) os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função
executiva;
c) as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no
desempenho de cargos de confiança do Executivo;
d) os que pertencerem ao serviço eleitoral;
e) os eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
4) A nomeação como mesário é para os dois turnos ?
Resposta: Sim.
5) Qual o prazo para o mesário justificar sua ausência no dia da votação ?
Resposta: 30 (trinta) dias a contar da data da eleição. Caso não justifique, será cobrada multa.
6) Posso recusar a nomeação para mesário ?
Resposta: Pode, desde que apresente motivo justo até 5 dias a contar da sua nomeação, cabendo ao juiz decidir.
7) Quais são os meus deveres e direitos como mesário ?
Resposta: Deveres:
o trabalho não é remunerado e, no caso de falta não justificada, poderá pagar multa.
Direitos: terá direito a folga no seu trabalho por um período de 2 (dois)
dias. O comprovante de que trabalhou nas eleições deverá ser pego junto ao
Chefe do Cartório Eleitoral.