Guia do Eleitor - Voto

1) Para quem o voto é obrigatório ?

2) Para quem o voto é facultativo ?

3) Que documentos devo levar no dia da eleição ?

4) Qual o horário que posso votar ?

5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes ?

6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação ?

7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar ?

8) Sou obrigado a votar nos dois turnos ?

9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente ?

10) Posso votar em trânsito ?


1) Para quem o voto é obrigatório ?

Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.

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2) Para quem o voto é facultativo ?

Resposta: O voto é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.

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3) Que documentos devo levar no dia da eleição ?

Resposta: Pela legislação, o eleitor deve levar o seu título eleitoral e sua carteira de identidade ou outro documento com foto para identificação do eleitor.

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4) Qual o horário que posso votar ?

Resposta: A votação terá início às 8 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Caso haja fila na seção eleitoral após as 17 horas, os eleitores receberão uma senha fornecida pelos mesários.

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5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes ?

Resposta: Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias e proporcionais.

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6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação ?

Resposta: Não. Com a urna eletrônica não existe mais o voto em separado.

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7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar ?

Resposta: Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos (uma "cola"). 

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8) Sou obrigado a votar nos dois turnos ?

Resposta: Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.

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9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente ?

Resposta: Pode. Pois os turnos são eleições distintas.

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10) Posso votar em trânsito ?

Resposta: Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, deverá justificar o voto.

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