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Guia do Eleitor - Voto |
1) Para quem o voto é obrigatório ?
2) Para quem o voto é facultativo ?
3) Que documentos devo levar no dia da eleição ?
4) Qual o horário que posso votar ?
5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes ?
6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação ?
7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar ?
8) Sou obrigado a votar nos dois turnos ?
9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente ?
1) Para quem o voto é obrigatório ?
Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.
2) Para quem o voto é facultativo ?
Resposta: O
voto é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.
3) Que documentos devo levar no dia da eleição ?
Resposta: Pela legislação, o eleitor deve levar o seu título eleitoral e sua carteira de identidade ou outro documento com foto para identificação do eleitor.
4) Qual o horário que posso votar ?
Resposta: A votação terá início às 8 (oito) horas e encerrará às 17 (dezessete) horas. Caso haja fila na seção eleitoral após as 17 horas, os eleitores receberão uma senha fornecida pelos mesários.
5) Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes ?
Resposta: Sim. Não há vinculação entre os votos das eleições majoritárias e proporcionais.
6) Posso votar se meu nome não constar na folha de votação ?
Resposta: Não. Com a urna eletrônica não existe mais o voto em separado.
7) Posso levar uma "cola" com os números dos candidatos que irei votar ?
Resposta: Pode. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotado o número dos seus candidatos (uma "cola").
8) Sou obrigado a votar nos dois turnos ?
Resposta: Sim. O voto é obrigatório nos dois turnos.
9) Se não votei no 1º turno, posso votar no 2º normalmente ?
Resposta: Pode. Pois os turnos são eleições distintas.
Resposta: Não existe mais a figura do voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, deverá justificar o voto.