INSCRIÇÕES PARA ESTÁGIO NO TRE COMEÇAM NA SEGUNDA

Campo Grande, 09/03/2007 - Na próxima segunda-feira, dia 12 de março, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul abre prazo para inscrições no processo seletivo para estágio de nível superior. 

A inscrição é gratuita e pode ser feita pela Internet, das 8h do dia 12 até às 18h do dia 16 de março. As provas serão aplicadas no dia 1º de abril, na UCDB – UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO, na Avenida Tamandaré, n.º 6000, Jardim Seminário. Os inscritos deverão se apresentar às 7:30 e as provas terão duração de quatro horas, iniciando às 8h.

Poderão participar do processo seletivo os acadêmicos das instituições de ensino conveniadas com o TRE/MS: UCDB – Universidade Católica Dom Bosco, UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, UFMS – Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, UNAES – Faculdade de Campo Grande, SESES – Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá , FUNLEC – Fundação Lowtons de Educação e Cultura, FACSUL – Faculdade Mato Grosso do Sul e ICGES – Instituto Campo Grande de Ensino Superior .

O estagiário cumprirá carga horária semanal máxima de 25 horas e receberá, mensalmente, a título de bolsa de estágio, a importância de R$ 484,15(quatrocentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). Não serão concedidos ao estagiário vale-transporte, auxílio-alimentação e inclusão no Plano de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal. Nas áreas de Direito e Informática existem vagas para candidatos portadores de deficiência, afro-brasileiros e indígenas.

Veja abaixo mais informações e confira o Edital completo em www.tre-ms.gov.br

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CURSO

Curso N.º vagas

Direito

9

Administração Pública

Administração de empresas

Gestão de Políticas Públicas

3

Ciências Contábeis

2

Comunicação Social (jornalismo)

1

Área de Informática

Análise de Sistemas

Engenharia da Computação

Tecnologia em Processamento de Dados

Sistemas de informação

Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas Web

Tecnologia em Redes de Computadores

6

História

1

Biblioteconomia

1

Somente haverá reserva de vagas para os cursos da ÁREA DE INFORMÁTICA e DIREITO, distribuídas na forma da tabela a seguir:

Curso

Total

Deficientes

Afro-brasileiros

Indígenas

demais candidatos

Informática

6

1

2

1

2

Direito

9

1

2

1

5

3 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, conforme procedimentos especificados a seguir:

3.2 Será admitida a inscrição pela Internet, no endereço eletrônico http://www.tre-ms.gov.br , no período de 12 a 16.3.07 , solicitada no intervalo entre as 8 horas do dia 12 e as 18 horas do dia 16, observado o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

3.3 O TRE/MS não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 Deverá considerar-se efetivamente inscrito apenas o candidato a quem, no ato da inscrição pela Internet, após o preenchimento dos respectivos campos, for fornecido o número da inscrição e exibida a mensagem “Inscrição efetuada com sucesso”.

3.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer às vagas de um único curso, pois as provas de todas as áreas de formação acadêmica serão realizadas no mesmo dia e horário.

3.7 A inscrição será gratuita para todos os candidatos, ficando defesa a cobrança de taxa ou emolumento referente às providências administrativas necessárias para ultimação da inscrição.

3.8 São condições de inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b) contar com a idade mínima de 16 (dezesseis) anos na data de sua aceitação no programa de estágio;

c) estar matriculado em curso de entidade conveniada com o TRE/MS, cuja área de formação acadêmica esteja inserida no quadro de vagas constante deste Edital.

3.9 Quando da aceitação no programa de estágio serão exigidos dos candidatos:

a) comprovação da idade mínima de 16 anos;

b) prova de quitação com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

c) prova de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino maiores de 18 anos ;

d) comprovação de não filiação partidária;

e) comprovação de matrícula na entidade de ensino conveniada;

f) comprovação de haver cursado 1 semestre para os cursos com duração de 4 semestres, 2 semestres para os cursos com duração de dez, oito ou seis semestres, e 1 ano para qualquer que seja a duração do curso no caso de a instituição de ensino possuir a grade curricular organizada em períodos anuais.

3.10 O candidato que, no ato da aceitação no programa de estágio, não satisfizer as exigências contidas no item anterior, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ÀS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS ESPECIAIS

4.1 A reserva de vagas aqui estabelecida é norteada pelo Programa Nacional dos Direitos Humanos – PNDH, que prevê a adoção de medidas compensatórias especiais que acelerem o processo de construção da igualdade, sem qualquer discriminação no que se refere a gênero, raça, etnia e condição física ou mental, bem como pelo fato de que as ações afirmativas constituem um dos instrumentos de promoção da cidadania e da inclusão social, possibilitando a garantia a todos os cidadãos brasileiros dos direitos consagrados na Constituição Federal e na legislação ordinária, como especificamente prevê o Decreto n.º 4.228, de 13.5.02, que institui, no âmbito da Administração Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas.

4.2 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.2.1 Os candidatos portadores de deficiência poderão, nos termos do presente Edital, concorrer ao certame, sendo-lhes reservado, nos termos do § 1º do art. 12 da Resolução 314/2005-TRE-MS, 5% das vagas destinadas aos CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA e DIREITO , ou seja, 1 (uma) vaga em cada área.

4.2.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão apontar, no ato da inscrição, a natureza e o grau de deficiência que apresentam, bem como indicar, no campo específico, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas.

4.2.3 A solicitação de atendimento diferenciado será acolhida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da divulgação da relação de inscritos no certame.

4.2.4 Os concorrentes portadores de deficiência que dependam de instrumentos especiais para leitura das provas ou sua realização, deverão providenciá-los, não se responsabilizando o Tribunal ou a instituição de ensino pelo seu fornecimento, com exceção de ledor para deficiente visual, se solicitado no momento oportuno.

4.2.5 O candidato portador de deficiência aprovado e habilitado no presente Processo Seletivo será, antes de sua aceitação, submetido à avaliação pelo Departamento de Assistência Médica do TRE/MS (DAM), que decidirá, de forma terminativa, a sua qualificação como portador de deficiência.

4.3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS

4.3.1 Os afro-brasileiros e indígenas poderão, nos termos do presente Edital, concorrer no certame, sendo-lhes reservados, nos termos do § 1º do art. 12 da Resolução 314/2005-TRE-MS, 20% e 5%, respectivamente, das vagas destinadas aos CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA e DIREITO, ou seja, para afro-brasileiros 2(duas) vagas em cada área, e para indígenas 1 (uma) vaga em cada área.

4.3.2 Os candidatos que forem concorrer dentro dos percentuais reservados às referidas etnias deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição.

4.3.3 O controle social da reserva de vagas, bem como da condição étnica dos candidatos aprovados e habilitados no presente Processo Seletivo, será exercido, antes da aceitação do acadêmico no Programa de Estágio, pela Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS, que, para isso, contará com o assessoramento de um representante do Conselho Estadual de Desenvolvimento e Defesa dos Direitos dos Negros – CEDINE/MS e um representante do Conselho Estadual dos Direitos do Índio, a serem oportunamente indicados.

4.3.4 A decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/MS, nos termos do item anterior, será terminativa sobre a qualificação do candidato como afro-brasileiro ou indígena.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Os candidatos portadores de deficiência, os afro-brasileiros e os indígenas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.2 Os candidatos considerados portadores de deficiência, os afro-brasileiros e os indígenas, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação da área de formação acadêmica pelas quais optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado.

5.3 A não-qualificação do candidato como portador de deficiência, afro-brasileiro ou indígena, na forma dos itens 4.2.5, 4.3.3 e 4.3.4, implicará sua exclusão da concorrência para as vagas reservadas, mantendo, no entanto, sua classificação na lista de concorrência ampla, obedecendo-se à ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.4 As vagas reservadas a portadores de deficiência, afro-brasileiros e indígenas que não forem preenchidas, por falta de candidatos aprovados ou inscritos, serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a área de formação acadêmica.

9. DAS PROVAS

9.1 As provas serão compostas de questões objetivas (múltipla escolha com 5 alternativas – a, b, c, d e e ), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital.

9.2 A prova objetiva valerá 65 (sessenta e cinco ) pontos para os cursos da área de Informática e 60 (sessenta) para os demais cursos, conforme quadro a seguir:

CURSOS PROVAS DISCIPLINAS Nº DE
QUESTÕES
VALOR DAS
QUESTÕES
Direito
Administração Pública
Administração de Empresas
Gestão de Políticas Públicas
Comunicação Social
História
Biblioteconomia
Conhecimentos
Gerais
Português 15 01 (UM) PONTO

Noções de
Informática

5 01 (UM) PONTO
Conhecimentos
Específicos
(Anexo I) 20 02 (DOIS) PONTOS
Ciência da Computação
Processamento de Dados
Análise de Sistemas
Engenharia de Computação
Sistemas de Informação
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas Web
Tecnologia em Redes de Computadores
Conhecimentos
Gerais
Português 15 01 (UM) PONTO
Conhecimentos
Específicos
(Anexo I) 25 02 (DOIS) PONTOS

9.3 A prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.

9.4 A prova consistirá de 40 (quarenta) questões de pronta resposta, valendo cada uma a pontuação supramencionada.

9.4.1 O candidato deverá assinalar, em cada questão, somente uma das opções.

9.4.2 Na correção do cartão de respostas da prova, será atribuído zero (0) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada;

b) sem opção assinalada; ou

c) com emenda ou rasura.

9.4.3 Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação, com exceção feita aos portadores de deficiência que assim necessitarem fazê-lo.

9.4.4 O candidato deverá entregar, a quem de direito e tempestivamente, seu cartão de respostas devidamente assinado, bem como o respectivo caderno de provas.

9.4.5 Não será permitido ao candidato levar consigo o caderno de provas.

9.4.6 Não será permitida a saída da sala de prova antes do transcurso de 1 (uma) hora.

9.5 O gabarito oficial de cada prova objetiva será divulgado 48 horas após a realização do certame, no site do TRE, bem como nos quadros de aviso na sede do Tribunal e das instituições de ensino conveniadas.

9.6 O candidato que desejar apresentar recurso quanto à formulação das questões, aos respectivos quesitos ou quanto à opção considerada certa na prova objetiva, deverá protocolá-lo, na sede do Tribunal, no prazo de 48 horas, a contar da divulgação do gabarito.