JUIZ REGULAMENTA LOCAIS DE PROPAGANDA EM CAMPO GRANDE

Campo Grande, 21.07.2008 - O Juiz da 53º Zona Eleitoral, Dr.Luiz Carlos de Souza Ataíde, responsável pela regulamentação e fiscalização de propaganda eleitoral em Campo Grande , publicou a portaria nº 07/2008, que dispõe sobre a distribuição igualitária de locais destinados à ocupação de bandeiras, cartazes e faixas móveis.

A portaria aponta sete pontos na região central de Campo Grande em que a distribuição de adesivos, folhetos e outros impressos, e a realização das bandeiradas poderá ser feita. Os pontos serão utilizados conforme sistema de rodízio diário e os candidatos, partidos ou coligações deverão respeitar o espaço reservado ao outro candidato.

Fica proibida a propaganda no cruzamento da Avenida Afonso Pena e Rua Rui Barbosa, próximo ao Hospital Sírio Libanês. Também estão vedadas a utilização de camisetas e/ou bonés que contenham a imagem, o nome ou o número no candidato, ficar nos cruzamentos nas vias além das faixas de retenção e projetar as bandeiras sobre a pista de rolamento.

O mesmo Juiz divulgou também a distribuição de tempo dos partidos e das coligações para as propagandas eleitorais de rádio e TV.

Clique aqui para ler a Portaria nº 07/2008 e ver os roteiros na íntegra.

Clique aqui para ler a distribuição de tempo das coligações.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS.