JUIZ DE DOURADOS AUTORIZA REUNIÕES COM CANDIDATOS EM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Campo Grande, 30.07.2008 - O Juiz da 18ª Zona Eleitoral, José Carlos de Souza, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral em Dourados e Douradina, regulamentou, através da Portaria nº 007/2008, como devem ser feitas as reuniões políticas organizadas por entidades públicas e privadas, nesses municípios. A portaria autoriza as reuniões em associações de bairro, associações de categorias profissionais, sindicatos de trabalhadores, sindicatos patronais, clubes de serviços, universidades e entidades religiosas, desde que se dê tratamento igualitário a todos os candidatos e haja comunicação até cinco dias antes do evento à Justiça Eleitoral.
As entidades deverão estar devidamente regularizadas aos órgãos competentes e podem realizar uma reunião com cada coligação que tenha candidato a cargo majoritário. Somente em caso do partido ou coligação não ter lançado chapa majoritária ficará autorizada uma reunião com os candidatos da chapa proporcional. Os eventos podem durar até três horas.
A resolução considera que se deva possibilitar a sociedade conhecer os candidatos a futuros cargos públicos, e com o acesso deles as entidades suas propostas de governo poderão ser apresentadas.
A referida Portaria está aqui.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS