TRE JULGA CORONEL IVAN POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

Campo Grande, 30.07.2008 – O TRE-MS julgou, hoje, o processo de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária protocolado pelo PSB contra o Deputado Estadual Coronel José Ivan de Almeida. Por quatro votos a favor e um contra, a ação foi julgada improcedente. A defesa do Deputado alegou que houve justa causa para a sua desfiliação partidária, em decorrência da grave discriminação pessoal sofrida pelo Deputado dentro do próprio partido. O juiz relator do processo, Dr. José Paulo Cinoti, foi acompanhado no seu voto, pela improcedência da ação, pelo Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins e pelos Advogados Carlos Alberto de Jesus Marques e André Borges. O voto contrário foi do juiz Marcos André Hanson.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS