TRE-MS MANTÉM MULTA A CANDIDATO QUE FEZ PROPAGANDA FORA DE ÉPOCA
Campo Grande, 07.08.2008 – O Tribunal Pleno do TRE-MS, na sessão de ontem, dia 06, negou provimento ao recurso de Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, candidato a Prefeito de Aquidauana pelo PMDB, que contestava multa por propaganda eleitoral extemporânea (antes do prazo estabelecido pelo TSE, no dia 6 de julho). O relator do processo, o Advogado Carlos Alberto de Jesus Marques, manteve a decisão do Juiz Eleitoral que multou Fauzi em R$ 25.000. A penalidade se deve a propaganda realizada no orkut, em sites de notícias on-line e a reuniões e visitas que o candidato realizou no município.
Ainda na mesma sessão, foi adiado o julgamento por infidelidade partidária da Vereadora de Três Lagoas Vera Helena Arsioli Pinho, que se desfiliou do PDT e ingressou no PMDB. José Paulo Cinoti, relator do processo, votou pela perda do cargo enquanto Ruy Celso Barbosa Florence e Carlos Alberto de Jesus Marques opinaram pela improcedência da ação. André Luis Borges Netto pediu vista do processo.
Ficou marcada para a próxima terça-feira, dia 12, a decisão de dois recursos feitos por Murilo Zauith, vice-governador e candidato a prefeito de Dourados pelo DEM, que contesta multa imposta a ele por propaganda eleitoral extemporânea.
Assessoria de Comunicação Social TRE-MS