TRE-MS MANTÉM MULTAS A MURILO ZAUITH

Campo Grande, 13.08.08 O TRE-MS negou, por unanimidade, provimento a dois recursos e manteve multas ao candidato a Prefeito de Dourados Murilo Zauith e o seu partido, o DEM. Zauith e o partido contestavam sentença do Juiz da 18º Zona Eleitoral que os penalizou com multas de R$21.282, no primeiro processo, e R$53.205, no último, por propaganda eleitoral anterior a data permitida pelo TSE, dia 6 de julho.

Os relatores dos recursos, o Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins e o Juiz de Direito Ruy Celso Barbosa Florence consideraram que as reuniões e jantares promovidos pelo candidato, com divulgação de suas realizações e distribuição de material com a imagem e o nome de Murilo Zauith, são caracterizados como propaganda eleitoral. A defesa argumentava que os eventos foram realizados para que Zauith pudesse prestar contas a população de seu mandato como vice-governador. Zauith e o DEM podem recorrer da decisão ao TSE.

Também por unanimidade, o TRE-MS decretou a perda do cargo, por infidelidade partidária sem justa causa, do Vereador de Coxim Ivaldo Ferreira Lopes, que deixou o PDT e ingressou no PMDB.

Na mesma sessão, foi julgado improcedente o pedido de perda de cargo por infidelidade do Vereador de Sonora Jodson Sérgio Wathier, que se desfiliou do PTB e ingressou no PMDB.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS