TRE-MS RECEBE RECURSOS QUE ENVOLVEM VIDA PREGRESSA DE CANDIDATOS
Campo Grande, 18.08.2008 - Até ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul recebeu 51 recursos eleitorais referentes a registro de candidaturas que envolvem a questão da vida pregressa de candidatos nestas eleições. Há situações em que o próprio candidato, que teve o registro indeferido pelo juiz eleitoral após análise da sua vida moral pregressa, está recorrendo para o TRE e outros recursos em que a parte adversária, tendo conhecimento de algum fato comprometedor ou que desabone a vida moral pregressa do candidato, é quem está recorrendo ao Tribunal.
Dos 51 recursos, os de Dourados e região (10), de Itaporã (8) e de Sete Quedas (6) são a maioria, estando o restante diluído entre outras cidades do Estado. Veja a tabela completa abaixo.
Para o Presidente do TRE-MS, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) liberando a candidatura dos chamados “fichas sujas” deve ter causado um pouco de decepção e frustração para a população em geral, pois a unanimidade dos Tribunais Regionais Eleitorais do país atendia a um clamor da cidadania que exigia e exige a ética e a probidade dos candidatos.
Melo acredita que a tendência dos Tribunais Eleitorais será de acatar os recursos apresentados pelos candidatos indeferidos por esse motivo, tendo em vista que a decisão do STF, na A ção de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. “A referida decisão com a devida vênia está na contramão dos anseios da sociedade brasileira. Todavia, não cabe a mim discuti-la”, afirma Melo.
Segundo o Presidente do Tribunal, o mais importante agora é o voto consciente do eleitor cuja responsabilidade deve ser redobrada, competindo-lhe dar um “chega prá lá” nos candidatos que não possuem os atributos da moral pública e da probidade administrativa. “Conclamo, por oportuno, os eleitores para que façam eles mesmos o exame da vida pregressa dos candidatos e repudiem todos aqueles que tenham folhas corridas marcadas com práticas infringentes do princípio da moralidade e da probidade administrativa”, ressalta Melo.
De acordo com o artigo 30, da Resolução Nº 22.717 do TSE , o s formulários e todos os documentos que acompanham o pedido de registro de candidatura são públicos e podem ser livremente consultados pelos interessados, que poderão obter cópia de suas peças, respondendo pelos respectivos custos e pela utilização que derem aos documentos recebidos.
Nesse sentido, o Presidente do TRE-MS, Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, lembra que o direito à informação é uma garantia insculpida no art. 5º inciso XIV da Constituição Federal, e que o eleitor tem todo o direito à informação sobre a vida do candidato, inclusive sobre a sua vida pregressa e os dados constantes no seu registro de candidatura.
“Tendo em vista que o processo de registro é público e que, nestes casos, o interesse público deve prevalecer sobre o interesse particular, o Tribunal coloca à disposição dos eleitores interessados sobre a vida pregressa desses candidatos as informações contidas nos processos de registro de candidaturas, pois elas são imprescindíveis para que os maus candidatos sejam defenestrados do processo político-eleitoral”, destaca Melo.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS.
QUANTITATIVO DE RECURSOS ELEITORAIS QUE ENVOLVEM VIDA PREGRESSA DE CANDIDATO
Zona/Cidade |
Quantitativo |
Ribas do Rio Pardo |
1 |
Paranaíba |
2 |
(Anastácio)Dois Irmãos do Buriti |
2 |
Sonora |
1 |
Paranaíba |
1 |
Bela Vista (Caracol) |
1 |
Bela Vista |
2 |
Sete Quedas |
6 |
Coxim |
1 |
Brasilândia(Santa Rita do Pardo) |
3 |
Maracaju |
1 |
Jardim |
1 |
Miranda |
2 |
Dourados (Douradina) |
10 |
Ponta Porá |
2 |
Porto Murtinho |
2 |
Três Lagoas |
2 |
Campo Grande |
1 |
Costa Rica |
1 |
Anaurilândia |
1 |
Itaporã |
8 |
TOTAL |
51 |