CORGUINHO TERÁ NOVA ELEIÇÃO NO DIA 22 DE MARÇO

Campo Grande, 04.02.2009 - O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na sessão de hoje, ao julgar o Processo Administrativo n.º 1.151, Classe 26.ª fixou o dia 22 de março do corrente ano para a realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Corguinho, pertencente à 37.ª Zona Eleitoral – Rio Negro, aprovando as instruções e o respectivo calendário eleitoral (Resolução TRE/MS nº 403).

O pedido para a marcação de nova eleição foi formulado em 17.12.2008 pelo Juiz da 37ª Zona Eleitoral, Dr. Alexsandro Motta, que oficiou ao TRE encaminhando o resultado da apuração ao cargo majoritário daquele município, onde o candidato mais votado, Ubaldo Ribeiro Lopes, obteve 56,34% dos votos válidos, e cujo pedido de registro de candidatura restou indeferido em razão da decisão monocrática proferida pelo Min. Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral em 03.12.2008, nos autos de Recurso Especial Eleitoral nº 32.677.

No referido ofício informou ainda o ilustre juiz que a Junta Eleitoral, em razão desses fatos e seguindo a orientação contida no Ofício Circular TSE n. 7.594, de 12.12.2008, não diplomou nenhum candidato ao cargo de prefeito e vice-prefeito naquele município.

Em 13.01.2009 o Des. Oswaldo Rodrigues de Melo, então Presidente do TRE, em razão da informação contida no processo, de que ainda encontrava-se pendente de julgamento pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 32.677, determinou que os autos permanecessem em cartório aguardando o julgamento do referido Agravo.

Como na data de ontem o Tribunal Superior Eleitoral julgou o Agravo Regimental interposto pelo candidato Ubaldo Ribeiro Lopes, desprovendo-o por unanimidade, o Presidente do Tribunal, Des. Luiz Carlos Santini, submeteu o pedido à Corte, que o aprovou.

Veja as principais datas do calendário da eleição majoritária extraordinária de Corguinho:

Convenção partidária: 07 a 15 de fevereiro

Registro de candidatura: 17 de fevereiro (último dia) para partidos e coligações e 18 de fevereiro (último dia) para candidatos, na hipótese de partido ou coligação não ter requerido

Propaganda eleitoral: 18 de fevereiro a 21 de março para propaganda em geral e 06 a 19 de março para propaganda no rádio e na televisão

Data da eleição: 22 de março

Prestação de contas: 1.º de abril (último dia)

Diplomação: 10 de abril (último dia)