ELEITOR TEM UM MÊS PARA REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO NA JUSTIÇA ELEITORAL
Campo Grande, 16.03.09- Falta apenas um mês para o eleitor faltoso regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar e de justificar sua ausência nas últimas três eleições deve comparecer no Fórum Eleitoral até o dia 16 de abril, evitando assim o cancelamento do título.
No Estado de Mato Grosso do Sul, existem 9.375 eleitores faltosos passíveis de cancelamento de título. Para que isso não aconteça, o eleitor deve ir munido dos seguintes documentos: carteira de identidade, título de eleitor e, se for o caso, justificativa e comprovante de pagamento de multa.
A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição, assim como os referendos. Não são considerados eleitores faltosos aqueles com o voto facultativo como adolescentes entre 16 e 18, analfabetos e pessoas acima de 70 anos.
Na página da internet do TSE (www.tse.gov.br) está disponível a lista dos eleitores faltosos, acessando o link “consulta ao título de eleitor”. Lembrando que o TSE não fará convocação individual de qualquer espécie com os faltosos.
Título cancelado
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Voto facultativo
Os eleitores que não comparecerem ao cartório eleitoral de sua cidade para regularizar a pendência estão sujeitos à multa. Não estão sujeitos ao cancelamento aqueles que não votaram, mas cujo voto é facultativo.
Assessoria de Comunicação Social do TRE/MS