FALTAM TRÊS DIAS PARA REGULARIZAR O TÍTULO
Campo Grande, 13.04.2009 – Termina nesta quinta-feira, 16 de Abril, o prazo para o eleitor que está em dívida com a Justiça Eleitoral regularizar sua situação. Basta se dirigir até o Fórum Eleitoral munido de carteira de identidade, título de eleitor e se for o caso, justificativa e comprovante de pagamento de multa.
No Estado de Mato Grosso do Sul, existem 9.375 eleitores faltosos passíveis de cancelamento de título. Desses, somente 308 procuraram a Central de Atendimento até agora e estão quites com a Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição, assim como referendos e plebiscitos. Eleitores com voto facultativo não são considerados faltosos.
Título cancelado
O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.
Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Assessoria de Comunicação Social do TRE/MS