TRE-MS DESAPROVA CONTAS DE PREFEITO DE FIGUEIRÃO

Campo Grande, 04.05.2009 - O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul julgou, na sessão ordinária de hoje o Recurso Eleitoral nº 1.286, recurso da prestação de contas do prefeito eleito de Figueirão, Getúlio Furtado Barbosa. A prestação de contas de campanha da última eleição apresentada por Barbosa foi julgada desaprovada pelo juízo eleitoral de Figueirão. Este recorreu dessa decisão ao TRE, mas a corte eleitoral do Estado manteve a desaprovação das referidas contas, tendo em vista que ele efetuou um saque no valor de R$24.950,00 da conta de campanha, de forma não permitida na legislação eleitoral e também não apresentou, durante o recurso, razões ou motivos para o referido saque.

Agora, o TRE-MS enviará sua decisão para a promotoria eleitoral de Costa Rica, que é responsável por Figueirão, para que esta tome as providências judiciais que achar cabíveis no caso, como, por exemplo, propor ação pedindo a inelegibilidade de Barbosa. O prefeito ainda fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual foi eleito. A certidão é documento obrigatório para quem deseja ser candidato em uma eleição.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS