TRE-MS REFORMA SENTENÇA CONTRA NELSON CINTRA
Campo Grande, 1º.06.2009 - O Juiz Eleitoral de Porto Murtinho, da 20ª Zona Eleitoral, julgou em parte procedente a ação ajuizada pelas Coligações “De Novo Com a Força do Povo”, “Pela Ética e Renovação”, e “Juntos Pela Força do Povo” contra a Coligação “Rumo ao Centenário com Fé, Amor e Trabalho”, Nelson Cintra, candidato a prefeito, e à candidata à vice-prefeita Rosângela Baptista.
O Juiz argumentou que houve captação ilícita de sufrágio, pois a candidata à vice, Rosângela, pagou a conta de luz da eleitora Carla Mota e deu-lhe uma cesta básica, ato esse gravado.
Os candidatos foram condenados ao pagamento de multa, assim como a Coligação pela qual foram registrados, determinando ainda a cassação dos diplomas dos eleitos, Nelson e Rosângela.
Não concordando com a decisão do juiz de primeiro grau, os recorrentes (Cintra e Rosângela) recorreram alegando que o encontro entre Rosângela e Carla era para acertar a contratação desta como cabo eleitoral, e não para oferecer vantagens; que a gravação era clandestina e registrava um diálogo incompleto, e que Carla não era eleitora naquele município. Afirmaram ainda que a eventual ilegalidade praticada por Rosângela é ato intransmissível e a captação ilícita de sufrágio deve ser realizada diretamente pelo candidato, não cabendo assim, a cassação do diploma do prefeito eleito.
Os recorridos rebateram os argumentos dos recorrentes defendendo a permanência da decisão do Juiz de Porto Murtinho, alegando que a gravação não apresentava qualquer farsa e caracterizava captação ilícita de sufrágio.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se por acolher o recurso entendendo que a representação eleitoral e o recurso contra a diplomação são peças processuais independentes; alegou também que a gravação da conversa ora citada não viola a Constituição, mas por seu conteúdo apresentar contradições, não é suficiente para caracterizar ilicitude.
Hoje o TRE-MS, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral, aceitou o recurso e julgou-o procedente para reformar a sentença do juiz eleitoral de Porto Murtinho, retirando a multa e a cassação dos diplomas aplicadas contra Nelson Cintra e Rosângela Baptista.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS