TRE-MS JULGA RECURSO DE MANOEL OVÍDIO
Campo Grande, 1º.06.2009 - O Juiz Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Paranaíba julgou procedente a ação ajuizada pela coligação “Paranaíba de Verdade” contra Manoel Ovídio, argumentando que Ovídio, durante o processo eleitoral, teria praticado captação ilícita de sufrágio, condenando-o ao pagamento de multa e cassação de registro de candidatura.
Não concordando com a decisão do juiz de primeiro grau, Manoel Ovídio, apesar de não ter sido eleito prefeito, recorreu alegando vícios nas provas produzidas e que estas violavam normas constitucionais. Alegou também que em momento algum praticou qualquer ilícito eleitoral.
A coligação recorrida rebateu os argumentos de Ovídio e defendeu pela permanência da decisão do Juiz de Paranaíba.
Na sessão de hoje, os membros da corte eleitoral entenderam que as provas não podiam ser aceitas, tendo em vista a ilicitude das gravações feitas. Assim, a decisão foi reformada e retirada a aplicação de multa contra Ovídio.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS