TRE REFORMA SENTENÇA CONTRA NELSON CINTRA
Campo Grande, 16.06.2009 – Os juízes do pleno do TRE-MS decidiram, na sessão de hoje, em votação unânime e acompanhando o parecer ministerial, dar provimento ao recurso eleitoral n.º 1.351, julgando-o procedente em favor de Nelson Cintra para reformar a sentença do juiz eleitoral de Porto Murtinho que havia cassado os diplomas de Cintra e da sua vice, Rosângela Baptista.
No ano passado, o Juiz Eleitoral de Porto Murtinho, da 20ª Zona Eleitoral, julgou em parte procedente a ação ajuizada pela Coligação DE NOVO COM A FORÇA DO POVO E HEITOR SANTOS contra a Coligação RUMO AO CENTENÁRIO COM FÉ, AMOR E TRABALHO, NELSON CINTRA e ROSÂNGELA BAPTISTA.
O Juiz argumentou que houve captação ilícita de sufrágio, pois Cintra teria, por intermédio do Secretário Municipal do Meio Ambiente, Deodival Quil, e seu irmão Belclóvis, oferecido transporte gratuito a eleitores em troca de votos. Assim, o Juiz Eleitoral decidiu pela cassação dos diplomas eleitorais de Cintra e Rosângela Baptista, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito naquele município, condenando-os ao pagamento de multa.
Não concordando com a decisão do juiz de primeiro grau, Cintra, Rosângela e a sua Coligação recorreram alegando que não houve a oferta de transporte gratuito de eleitores e que a sentença do juiz de 1º grau deveria ser reformada.
Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS.